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Fábio Lima
Maceió (AL)
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Fábio Lima
Comentário ·
há 7 anos
[Top 5] Cinco dicas para o Credor se dar bem no processo de execução
Francisco Nilson de Lima Junior
·
há 9 anos
Olá Francisco Nilson de Lima Junior! Desde já agradeço sua atenção! Mas gostaria de saber só mais uma coisa, é que nesse caso a devedora (empresa) não tem bens em seu nome, e no comentário me refiro saber de bens em nome do seu representante legal (um dos sócios)? Nesse caso, também deveria primeiro estar pedindo a desconsideração da pessoa jurídica e, junto a esse pedido, indicando os bens ou posso indicar sem pedir a desconsideração da pessoa jurídica?
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Fábio Lima
Comentário ·
há 7 anos
Execução Frustrada: o que fazer?
Manual do Advogado
·
há 7 anos
Boa Tarde! O devedor (a empresa - pessoa jurídica) foi condenado, e na decisão, o juiz apenas pediu o bloqueio através do bacenjud, mas até agora não foi encontrado nada, o processo transitou em julgado e não estou sabendo como proceder daqui para frente. Não sei se posso mais estar indicando algum bem que tenha conhecimento para o juiz apreciar... porque eu sei o processo fica provisionado até que se ache alguma coisa em nome da pessoa. Assim, diante de tudo isso, gostaria de uma orientação dos colegas? E-mail: fladv1000@outlook.com ou 82-99612-6106 - whatsapp... caso prefiram
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Fábio Lima
Comentário ·
há 7 anos
[Top 5] Cinco dicas para o Credor se dar bem no processo de execução
Francisco Nilson de Lima Junior
·
há 9 anos
Boa Tarde! Após o trânsito em julgado na justiça trabalhista e o devedor não garantiu a dívida em dinheiro e nem indicou bens a penhora, é possível o credor, sabendo de informações de bens que possam ser do devedor está indicando/informando ao juiz no processo?
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Recomendações
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Francisco Nilson de Lima Junior
Comentário ·
há 7 anos
[Top 5] Cinco dicas para o Credor se dar bem no processo de execução
Francisco Nilson de Lima Junior
·
há 9 anos
Olá Fábio Lima!
Respondendo o questionamento: "Olá Francisco Nilson de Lima Junior! Desde já agradeço sua atenção! Mas gostaria de saber só mais uma coisa, é que nesse caso a devedora (empresa) não tem bens em seu nome, e no comentário me refiro saber de bens em nome do seu representante legal (um dos sócios)? Nesse caso, também deveria primeiro estar pedindo a desconsideração da pessoa jurídica e, junto a esse pedido, indicando os bens ou posso indicar sem pedir a desconsideração da pessoa jurídica?"
Para poder indicar os bens dos sócios, no caso de pessoa jurídica sociedade limitada, deverá ser realizada desconsideração da PJ mediante incidente conforme NCPC, nesse caso os sócios serão citados para contestar e terá todo o trâmite de uma ação de conhecimento.
Caso a pessoa jurídica seja MEI, você poderá solicitar a inclusão da pessoa física diretamente no polo passivo da demanda e indicar bens deste sócio.
Espero ter ajudado. visite o site www.buscajud.com.br
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Manual do Advogado
Artigo ·
há 7 anos
Execução Frustrada: o que fazer?
A pergunta de ouro é: “ Execução frustrada: o que fazer? “. Nada mais decepcionante para o advogado do reclamante do que conseguir êxito na ação, mas na hora de executar a sentença não achar bens....
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Francisco Nilson de Lima Junior
Comentário ·
há 7 anos
[Top 5] Cinco dicas para o Credor se dar bem no processo de execução
Francisco Nilson de Lima Junior
·
há 9 anos
Olá Fábio Lima!
Pode sim, aliás, de acordo com a recente jurisprudência dos tribunais pátrios, que interpretam o artigo 829, parágrafo 2º do NCPC como dever do credor indicar bens a penhora. Além disso, a execução corre pleo interesse o Autor, se ele souber de qualquer bem passível de penhora deverá indicar o quanto antes.
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