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há 4 anos
Olá Fábio Lima! Respondendo o questionamento: "Olá Francisco Nilson de Lima Junior! Desde já agradeço sua atenção! Mas gostaria de saber só mais uma coisa, é que nesse caso a devedora (empresa) não
Recomendou o documento Execução Frustrada: o que fazer?
há 4 anos
há 4 anos
Olá Francisco Nilson de Lima Junior! Desde já agradeço sua atenção! Mas gostaria de saber só mais uma coisa, é que nesse caso a devedora(empresa) não tem bens em seu nome, e no comentário me refiro
há 4 anos
Olá Francisco Nilson de Lima Junior! Desde já agradeço sua atenção! Mas gostaria de saber só mais uma coisa, é que nesse caso a devedora(empresa) não tem bens em seu nome, e no comentário me refiro
há 4 anos
Olá Fábio Lima! Pode sim, aliás, de acordo com a recente jurisprudência dos tribunais pátrios, que interpretam o artigo 829, parágrafo 2º do NCPC como dever do credor indicar bens a penhora. Além
há 4 anos
Boa Tarde! O devedor (a empresa - pessoa jurídica) foi condenado, e na decisão, o juiz apenas pediu o bloqueio através do bacenjud, mas até agora não foi encontrado nada, o processo transitou em
Removeu recomendação de um comentário em Execução Frustrada: o que fazer?
há 4 anos
Boa Tarde! O devedor (a empresa - pessoa jurídica) foi condenado, e na decisão, o juiz apenas pediu o bloqueio através do bacenjud, mas até agora não foi encontrado nada, o processo transitou em
há 4 anos
Boa Tarde! O devedor (a empresa - pessoa jurídica) foi condenado, e na decisão, o juiz apenas pediu o bloqueio através do bacenjud, mas até agora não foi encontrado nada, o processo transitou em
há 4 anos
Boa Tarde! O devedor (a empresa - pessoa jurídica) foi condenado, e na decisão, o juiz apenas pediu o bloqueio através do bacenjud, mas até agora não foi encontrado nada, o processo transitou em
há 4 anos
Boa Tarde! Após o transito em julgado na justiça trabalhista e o devedor não garantiu a dívida em dinheiro e nem indicou bens a penhora, é possível o credor, sabendo de informações de bens que possam
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